A NR 35 é uma Norma Regulamentadora que se volta exclusivamente à proteção no trabalho em altura. De acordo com o texto do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, define-se o trabalho em altura como qualquer atividade profissional realizada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. 

Desse modo, estamos falando de uma medida de segurança fundamental em setores como construção civil, telecomunicações, energia, entre outros. Por isso, a adequação das empresas a essa norma é vital para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal.

O que é NR 35?

Em primeiro lugar, é preciso entender que a NR 35 é uma norma que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dessas atividades. Com isso, o objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente nesse tipo de atividade.

Neste contexto, vale ressaltar que a norma é essencial para proteger os trabalhadores contra os riscos de acidentes que são inerentes às atividades em altura. Ela visa a implementação de procedimentos seguros, bem como a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), garantindo que os trabalhadores sejam capacitados e treinados adequadamente para realizar suas tarefas com segurança.

Trata-se, ainda, de uma ferramenta de conformidade legal para as empresas, ajudando-as a cumprir as exigências de segurança do trabalho impostas pela legislação brasileira. Isso não só protege os trabalhadores, mas também previne penalidades e multas para as organizações que não aderirem às normas de segurança estabelecidas.

Recentemente, a NR 35 passou por algumas atualizações, a fim de atender às demandas do mercado atual. Em julho de 2023, os Anexos I e II foram acrescentados, falando sobre Acesso por Cordas e Sistemas de Ancoragem, respectivamente. Já em janeiro de 2024 entrou em vigor o Anexo III, que fala especificamente sobre Escadas.

Qual a definição de trabalho em altura?

Conforme a NR 35, trabalho em altura é toda atividade profissional que se realiza acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda que possa resultar em lesões graves ou fatais para o trabalhador.

Qual a importância da NR 35?

Ao falarmos sobre atividades em altura, é possível compreender a importância da NR 35. Afinal, ela estabelece diretrizes claras e específicas para proteger os trabalhadores.

Sua implementação reduz significativamente o risco de acidentes, preservando vidas e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro. Além disso, a conformidade contribui para a eficiência operacional das empresas, evitando interrupções e custos associados a acidentes laborais.

Qual a finalidade desta norma regulamentadora?

  • Prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores.
  • Garantir a segurança dos trabalhadores em atividades realizadas acima de 2 metros de altura.
  • Estabelecer diretrizes para o planejamento e execução de trabalhos em altura.
  • Promover a capacitação e o treinamento adequado dos trabalhadores.
  • Definir a utilização correta dos EPIs e EPCs.
  • Garantir a conformidade legal das empresas com as normas de segurança.
  • Reduzir os custos associados a acidentes de trabalho.

Principais setores precisam estar atentos à NR 35

  • Construção civil
  • Telecomunicações
  • Energia
  • Manutenção predial
  • Indústria
  • Transporte e logística
  • Limpeza de fachadas
  • Serviços de jardinagem e poda de árvores
  • Entre outros

Quais são os principais EPIs para trabalho em altura?

Como sabemos, em diferentes setores os EPIs são fundamentais para a proteção dos trabalhadores. Especialmente para aqueles que trabalham em altura, esses equipamentos representam uma importante redução de riscos. Nesse sentido, as empresas precisam disponibilizar para seus funcionários os seguintes itens: 

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista
  • Talabarte de segurança
  • Trava-quedas
  • Capacete com jugular
  • Botas
  • Luvas
  • Óculos
  • Corda de segurança
  • Entre outros

Obrigações do empregador de acordo com a NR 35

A norma regulamentadora é composta por diversas diretrizes fundamentais. Em relação ao empregador, podemos citar, em especial, alguns cuidados, como: 

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma.
  • Realizar análise de risco e emitir Permissão de Trabalho para atividades em altura.
  • Capacitar e treinar os trabalhadores para as atividades em altura.
  • Fornecer os EPIs e EPCs (como linha de vida) adequados e garantir sua manutenção.
  • Assegurar a realização de inspeções periódicas dos equipamentos de segurança.
  • Elaborar procedimentos para situações de emergência e resgate.
  • Manter registros de treinamento, inspeções e análise de riscos.

Obrigações dos trabalhadores

Por sua vez, os trabalhadores também têm um papel essencial na segurança do trabalho em altura. Assim, conforme a NR 35, eles devem:

  • Cuidar da própria segurança e da segurança de terceiros.
  • Utilizar corretamente os EPIs que a empresa fornece.
  • Seguir os procedimentos de segurança estabelecidos.
  • Participar dos treinamentos e capacitações que a empresa deve oferecer.
  • Reportar imediatamente qualquer risco ou condição insegura ao supervisor da atividade.
  • Interromper a atividade caso observem riscos à segurança e comunicar o supervisor.

Importância do treinamento e capacitação para a NR 35

O treinamento e a capacitação são primordiais para a NR 35, garantindo que os trabalhadores estejam aptos a realizar suas atividades com segurança. A Multimed, referência em Medicina e Segurança do Trabalho, realiza treinamentos teóricos e práticos especializados para trabalho em altura, capacitando os profissionais conforme as exigências legais. 

Conforme a normativa, a realização desses treinamentos é uma obrigação para as empresas. Inclusive, somente profissionais capacitados têm a autorização para realizar atividades em altura.

“O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) AR e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.”

Lembrando que a norma diz que os treinamentos precisam ter a duração de, pelo menos, 8 horas, sendo realizados por um profissional de segurança do trabalho experiente em trabalho em altura. Além disso, a reciclagem deve ser feita a cada dois anos.

Capacite seus colaboradores com a Multimed

Ao longo deste artigo, você entendeu que a NR 35 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. Em especial, ela estabelece diretrizes claras e procedimentos eficazes para prevenir acidentes em diferentes funções. Por isso, realizar o treinamento e a capacitação dos colaboradores é uma obrigação para todas as empresas atuantes nessas áreas. 

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